"Ponto de vista": União Europeia e religião

    
    União Europeia e religião.
     
    O Preâmbulo do Tratado da União Europeia (que com o Tratado sobre o funcionamento da UE formou em 2008 o que é conhecido como Tratado de Lisboa) começa precisamente por declarar que os Estados aderentes se inspiraram "no património cultural, religioso e humanista da Europa".

  As referências a religiões e às suas práticas são naqueles Tratados muito escassos, incidindo essencialmente sobre o dever da não discriminação em função das religiões seguidas, bem como sobre o respeito de ritos de natureza religiosa em diversas esferas da actividade.

    Se é evidente que os deveres de não discriminação e de respeito por crenças e práticas de natureza religiosa não poderiam deixar de constituir elementos fundamentais de Tratados que se baseiam na liberdade e na democracia, já a menção relativa ao património religioso provocou acesas discussões na fase preparatória da elaboração final do Tratado da União.

    Tais discussões chegaram a incidir sobre a introdução de referência ao cristianismo, que não foi aprovada, tal como outras do mesmo género, sendo talvez um importante argumento naquele período a existência da candidatura à adesão por parte da Turquia,  Estado com uma esmagadora maioria muçulmana.

    No entanto acabou por ser aprovada a inclusão no Preâmbulo da referência ao "património religioso" da Europa, sendo evidente que tal expressão trazia subjacente a inspiração no cristianismo, orientação religiosa da grande maioria dos europeus, pois a outra  religião com mais seguidores estava limitada a bolsas de imigrantes com maior implantação em França, Reino Unido, e Alemanha, e - em Estados fora da União Europeia - nos que se formaram a partir da Jugoslávia, e na zona europeia da Turquia.

    A União Europeia tem desde a sua criação e até agora demonstrado que aceita a convivência pacífica com os muçulmanos, expressa nos princípios do seu património religioso, notoriamente baseado no cristianismo, aceitação que tem sido igualmente declarada pela generalidade dos dirigentes dos povos muçulmanos.

    No entanto, dado que de ambos os lados a História se encarregou por diversas vezes de demonstrar que não existiu tal convivência, podemos interrogar-nos sobre se não teria sido preferível não incluir no Preâmbulo do Tratado da União Europeia a referência a um "património religioso" que por diversas vezes deixou muito a desejar em tal matéria, bastando a integração - já expressa nos Tratados - da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    Constando porém dos Tratados, tal reforça a necessidade de se fazer o possível por que seja observado com especial incidência na perspectiva de pacificação das tensões que neste momento ocorrem - o mesmo se desejando ocorra por parte dos povos muçulmanos, principalmente na fase que atravessamos, que requer extrema sensibilidade política de todas as partes envolvidas.

    As alternativas que se venham a colocar não auguram nada de bom.

    18.Janeiro.2015.