"Ponto de vista" - Desenvolvimento: confusões com fusões.

    Desenvolvimento: confusões com fusões.

    A célebre "pipa de massa" que no pitoresco léxico de "ex-jotas" veio a juntar-se ao célebre "porreiro, pá" que caracterizou a aprovação do "Tratado de Lisboa" (cujos resultados estão á vista) não podia deixar de causar confusões - pelo menos aparentemente - nos processos que visam a sua atribuição aos principais destinatários.

    As confusões começaram logo em 2013, assim que começou a ser conhecida a provável dimensão da "pipa"  (acima dos 25 mil milhões de euros, para aplicação por um Acordo de Parceria entre 2014 e 2020), pois em Outubro o Governo procedeu à fusão de três organismos de apoio à aplicação de fundos numa "Agência para o Desenvolvimento e Coesão", visando " uma maior coordenação das opções de macroprogramação financeira" na gestão dos fundos estruturais e de coesão para o desenvolvimento regional, mas que foi seguida logo em Novembro por  uma resolução determinando a criação da "Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)", que recorreria essencialmente aos mesmos fundos, porém também com o objectivo principal de apoiar a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e emprego.

    A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que aparentemente foi continuando a sua acção preparatória de apoio a candidaturas a financiamentos da Comissão Europeia, lançou entretanto, no final de Julho, um Portal  destinado às entidades que se pretendam candidatar a financiamento por aqueles fundos no período 2014-2020.

    Entretanto no passado dia 11 de Setembro o Governo voltou (!) a anunciar a criação da mesma Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), quase um ano depois de  o ter feito pela primeira vez, e com objectivos muito semelhantes aos do primeiro anúncio, embora mais focados no apoio às Micro, Pequenas e Medias Empresas.

    O cidadão comum, e em particular o que pretende contribuir para o desenvolvimento da economia, não deixará de se interrogar a propósito de todas estas confusões e sobre as delimitações de competências entre a citada nova Agência e o recém-recriado Instituto, bem como sobre qual a definição de áreas de intervenção relativamente às entidades bancárias clássicas.

    E, para se evitarem mais confusões, melhor seria que dado já estarmos quase no final de 2014, o Acordo de Parceria 2014/2020 passasse a ter como novo período de aplicação o período de  2015/2020...

    14.Setembro.2014.