"Ponto de vista": Fiscalização de contas de campanhas eleitorais.


   Fiscalização de contas de campanhas eleitorais.

Um grupo de cidadãos que apresentou uma candidatura à Câmara e Assembleia Municipais de um concelho, tendo realizado uma grandiosa campanha eleitoral, veio a conseguir importante representação naqueles órgãos.

O respectivo orçamento para a campanha eleitoral foi publicado nas net-páginas do Tribunal Constitucional, nelas figurando a subvenção estatal que teria talvez sido determinada a partir de resultados em eleição anterior, e também constando uma estimativa de donativos.

As contas respectivas devem ser apresentadas ao Tribunal Constitucional no prazo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados (10 dias após o acto eleitoral), sendo apreciadas no prazo de 90 dias as suas legalidade e regularidade, podendo haver lugar a novo prazo de 15 dias para apresentar a regularização final.

Mas que sucederá se não houver prestação ou discriminação das contas ?

A Lei (19/2003) estabelece que os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que não prestem contas eleitorais são punidos com coima mínima no valor de 5 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais, e os que não discriminem ou não comprovem devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral são punidos com coima mínima no valor de 1 salário mínimo mensal nacional e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais.

Em resumo: aparentemente não há a possibilidade de os eleitores avaliarem se aparentemente os eventuais grandes investimentos em propaganda e acções de campanha corresponderão ao orçamentado.

E também não parece que as penalizações que a lei prevê para incumprimentos na prestação de contas sejam suficientemente significativas para impedir uma eleição de um presidente de Câmara de duvidoso perfil, e que seja acompanhado por um displicente grupo de cidadãos para quem o que importa é a manutenção no poder sem olhar a meios.

Modestas penalizações que aliás só surgiriam 7 meses (ou mais...) após as eleições !

Se assim for, e como tal continuar, podem abrir-se portas a demagogos que com o abuso de recursos financeiros - entre os quais donativos de origem indefinida - se podem transformar em corruptos, pelo que há que aperfeiçoar a Lei.

15.Outubro.2017
(modificada em 17.10.17)