"Ponto de vista": Reflexões sobre o Poder Local.


   Reflexões sobre o Poder Local.

A memória é curta.

Por tal razão, convem de vez em quando refrescá-la recorrendo aos instrumentos de preservação disponíveis, agora cada vez em maior número, mais rápido acesso, e melhor qualidade.

Assim, recordo que foi há cerca de 9 meses que - conforme consta destas mesmas páginas - o Primeiro-Ministro declarou publicamente que o Governo iria proceder a uma profunda descentralização para as Autarquias locais, tendo pouco depois o Presidente da República acentuado ser urgente que as Freguesias fossem dotadas de adequadas atribuições, competências e recursos, pois só assim poderiam melhorar a relação de proximidade que deve existir ao nível local entre eleitores e eleitos.

E o Primeiro-Ministro sublinhou que tal processo deveria ser iniciado desde logo, sem se esperar pelas eleições autárquicas previstas para o final de 2017.

Constatou-se que tais intenções não eram exequíveis, pelo que se espera que o início de um novo ciclo de exercício dos novos responsáveis também permita que se possa proceder às correcções do desastrado processo de "Reorganização Administrativa do Território Autárquico" (a famosa R.A.T.A.) que levou à agregação de Freguesias em gigantescas (40 mil pessoas ou mais) Uniões de Freguesias - maiores que muitas cidades - bem como à supressão de muitas que no sempre esquecido interior constituíam um dos poucos elos entre os seus eleitos e as instâncias dos poderes do Estado - supressão que deveria ser anulada quanto antes.

Assim as disposições legais que entrassem em vigor deveriam ser adaptadas às novas dimensões das Freguesias, pois serão por certo diferentes as competências e os recursos a atribuir a Freguesias com alguns milhares de eleitores e os que forem transferíveis para Freguesias com apenas algumas centenas de pessoas.

Poderá também examinar-se a hipótese de se restaurar em freguesias urbanas o conceito de Bairros - porém não apenas Administrativos, mas com uma componente intermédia que lhes permita constituírem uma plataforma de diálogo permanente entre os eleitores e os eleitos, colmatando assim os efeitos negativos das distâncias que podem mediar entre os limites das freguesias e os centros do Poder local.

É que "freguesia" também significa frequência. De passagem. De contacto. E que portanto não obrigue a deslocações pedestres cujo tempo seja superior a 15 minutos. E que são sinónimos da possibilidade de um maior conhecimento mútuo dos cidadãos, afastando-os "saudavelmente" durante uma ou duas horas por mês da escravidão televisiva, pelo que as futuras unidades básicas de poder local não deveriam assim exceder um número de cidadãos superior a cerca de 5 mil.

Por outro lado, há que pensar, algo arrojadamente,  em aproveitar as dinâmicas proporcionadas pelas chamadas "redes sociais" para envolver os cidadãos, nomeadamente os mais jovens, na participação na vida política e cívica,  em particular a nível local,  através da criação na Internet de grupos de debate e intervenção no âmbito das freguesias e bairros.

Por outro lado bem fez o Presidente da República ao implicitamente recomendar que a descentralização não pare nos municípios, e que seja mais do que simplesmente delegável por estes.
constituindo uma atribuição própria. Dispondo de competências próprias. De recursos próprios. E obviamente com capacidade de receber sub-delegações.

Ao sentirem que podem participar mais activamente na resolução dos seus problemas, e conhecendo melhor a acção dos eleitos,  os cidadãos ficam mais preparados para as escolhas dos seus representantes, e os partidos políticos mais atentos no que respeita ao respectivo desempenho - em que a observação directa dos eleitores constituirá factor decisivo no aperfeiçoamento do sistema político.

É por estas razões que deveria ficar desde já bem claro - antes das eleições de 1 de Outubro próximo - por parte do legislador, que o próximo mandato autárquico será de transição para um novo modelo de divisão territorial, de competências e de recursos de administração relativamente ao Poder Local.

27.Agosto.2017.