"Ponto de vista": O Provedor de Justiça e o passo de caracol.


 O Provedor de Justiça e o passo de caracol.

Já passaram mais de dois meses desde que um cidadão, cujo nome me abstenho por enquanto de revelar, enviou uma carta ao Provedor de Justiça solicitando informação sobre o prazo provável em que poderia ser informado sobre a decisão relativa a um assunto que apresentara cerca de cinco meses antes.

Na citada carta referia que embora conhecedor do muito trabalho que incidia sobre o Provedor e seus colaboradores admitia que tal estimativa – em termos de semanas ou meses – lhe pudesse ser dada a conhecer em prazo não muito longo, caso tal fosse viável e não aumentasse excessivamente o tempo dedicado ao estudo do cerne da questão, possibilitando assim a plena realização do lema seu apanágio: “perceber para prover”.

Aliás a questão colocada não se revestia aparentemente de especial complexidade, até porque já fora objecto de profunda atenção por parte do próprio Provedor antes de assumir o seu presente cargo.

É certo que a Lei não impõe prazos ao Provedor para responder ou actuar face aos assuntos que lhe são expostos.

Porém, o que não parece razoável é que no caso vertente (e sabe-se lá em quantos mais) não seja sequer respondido que foi recebida uma carta em que se solicitava uma estimativa sobre o tempo que poderia mediar até uma resposta a um assunto.

Não se esperaria porventura uma carta informando que seria iniciado o estudo de uma avaliação do tempo que se levaria a dar conhecimento do prazo provável de uma resposta à questão essencial.

Mas pelo menos seria de esperar que fosse indicada uma ordem de grandeza do tempo que possivelmente poderia decorrer até à resposta: semanas, meses, ou anos, quiçá décadas.

Se é assim que o Provedor trata os cidadãos que se lhe dirigem, parece-me melhor que seja aperfeiçoado o texto constitucional na parte que se lhe refere, ou que seja modificada a lei que sobre o cargo impende.

Ou que seja substituído, logo que possível, quem assim procede - a passo de caracol.

17.Janeiro.2016.